Fernando emitiu um título de crédito em favor de Renata, o qual circulou através de diversos endossos até o atual portador. Após o prazo de vencimento, o portador decidiu executar um dos endossantes, tendo em vista que o título não foi pago pelo devedor original. Todavia, ao ser executado, o endossante alegou em sua defesa que não poderia ser executado, haja vista que recebeu o título de um menor, o qual não teria capacidade civil, e o que tornaria nula a cadeia de endossos. Diante dessa situação hipotética, pergunta-se: a) Tem fundamento a defesa apresentada pelo endossante? b) Qual o princípio que pode ser aplicado no caso em tela? .
Respostas
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a) Não, visto que as obrigações são autônomas. Em que não merece ser acolhida a defesa apresentada, considerando que após o lançamento da assinatura do título, o endossante deve vincular sua obrigação de pagar como garantidor. Sendo que as obrigações são de caráter autônomo e independente.
b) O princípio que pode ser aplicado é o Princípio da autonomia. De acordo com esse princípio, cada obrigação é autônoma se relacionada com as demais, sem levar em conta a situação.
Bons estudos!
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