Seu MANOEL é proprietário de uma pequena mercearia localizada No interior de uma pequena cidade de Mato Grosso. Com a situação financeira do país em crise e com o aumento do número de demissões das empresas, fruto das baixas vendas, o famoso “calote”, decidiu contratar uma pessoa para fazer a cobrança de seus títulos de crédito. Mas uma dúvida pairou sobre a mente de seu MANOEL: “Se eu entregar meus títulos de crédito a um terceiro, ele poderá ficar com o título como se dele fosse, e eu, mais uma vez, ficarei a ver navios?”.
Caro alunos ajudem seu Manoel com essa dúvida:
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NO GERAL CONTRATAR TERCEIROS PARA COBRANÇA (EMPRESAS DE COBRANÇA POR EXEMPLO) É BEM COMUM NO MEIO EMPRESARIAL, PARA QUE O SR MANOEL NÃO TENHA PROBLEMAS O CORRETO É FAZER UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTIPULANDO VALOR DA REMUNERAÇÃO POR CRÉDITO RECUPERADO EM DECORRÊNCIA DA COBRANÇA.
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