• Matéria: Direito
  • Autor: Jeslimaoliveira
  • Perguntado 7 anos atrás

A Constituição Federal brasileira garante entre os direitos fundamentais o direito à livre manifestação, mas veda?

A) A manifestação em locais públicos
B) O anonimato
C) A manifestação do pensamento político em jornais de grande circulação
D) A divulgação de notícias contrárias aos governantes.
E) A utilização de nomes artísticos

Respostas

respondido por: mestredoilumismo
7

Alternativa B, o anonimato, entretanto, esse recurso é utilizado amplamente em plataformas online, ou seja, o trabalho do Estado em averiguar esse recurso e como ele é utilizado é algo complexo, porém, esse aspecto pode e deve ser limitado.


Jeslimaoliveira: Muito obrigada, sua resposta ajudou muito e esclareceu minhas dúvidas. Grata :)
respondido por: winederrn
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A nossa Constituição Federal veda ou proíbe o anonimato.

No inciso IV do Art. 5º da Constituição Federal (de 1988), podemos observar que a manifestação do pensamento é um direito garantido a todos os cidadãos brasileiros. No entanto, a única condição imposta por esta Lei Maior é a de que esse direito não seja exercido de modo anônimo.

Por fim, podemos considerar que esse direito é um dos mais importantes em nossa Carta Magna, uma vez que está relacionado à liberdade de expressão.

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