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O exercício desse poder era conferido apenas ao imperador, que tinha o objetivo de “vigiar a Constituição” e “harmonizar” os outros poderes, como pode ser visto na definição que a Constituição Imperial de 1824 fornece em seu artigo 98: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política
1824 a 1889 –, era um dos poderes constituintes do Brasil, isto é, juntamente aos poderes legislativo, executivo e judiciário, era a base da legitimidade política e da soberania brasileira.
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