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secantes, «argumenta que há três espécies de preceitos: (i) aqueles que são puramente jurídicos; (ii) aqueles que são puramente morais; (iii) aqueles que são morais e jurídicos. A partir da explicação anterior, não seria difícil identificar estes dois últimos: "retribuir um favor prestado" seria um preceito puramente moral; "não matar" seria um preceito moral e jurídico
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