• Matéria: Direito
  • Autor: movdersonpecmzp
  • Perguntado 7 anos atrás

Os títulos de crédito, como o próprio nome já diz, são os documentos que representam um crédito em favor de uma pessoa, decorrente de uma relação jurídica principal. Tais títulos são enquadrados pela legislação processual civil como títulos executivos extrajudiciais, podendo ser executados diretamente, sem necessidade de processamento de fase de conhecimento em ações judiciais, eis que independentes da discussão relativa à obrigação que originou o crédito. Quanto às características gerais dos títulos de crédito, podemos listar as que mais os diferenciam de outras formas de pagamento e garantias, as quais fazem parte do tema de teoria geral e que mais esclarecem as peculiaridades destes papeis que representam ordens de pagamento.



De acordo com a teoria geral dos títulos de crédito, complete as lacunas das sentenças a seguir:

Literalidade determina que os títulos de crédito são literais, ou seja, expressam direitos creditícios expressamente previstos no ________, não implicando nem decorrendo de outros direitos acessórios ou ________. Autonomia determina que os títulos de crédito são ________ que, uma vez emitidos, passam a ter existência e executividade próprias, independentemente da relação que os originou.

Assinale a alternativa que completa as lacunas corretamente:

Respostas

respondido por: vchinchilla22
5

De acordo com a teoria geral dos títulos de crédito, podemos completar as lacunas das sentenças a seguir: com as palavras: Título - emergentes - autônomos ou independentes.

  • Literalidade determina que os títulos de crédito são literais, ou seja, expressam direitos creditícios expressamente previstos no Título não implicando nem decorrendo de outros direitos acessórios ou emergentes.

  • Autonomía determina que os títulos de crédito são autônomos ou independentes que, uma vez emitidos, passam a ter existência e executividade próprias, independentemente da relação que os originou.
respondido por: Anônimo
31

Resposta:

3)

Os títulos de crédito, como o próprio nome já diz, são os documentos que representam um crédito em favor de uma pessoa, decorrente de uma relação jurídica principal. Tais títulos são enquadrados pela legislação processual civil como títulos executivos extrajudiciais, podendo ser executados diretamente, sem necessidade de processamento de fase de conhecimento em ações judiciais, eis que independentes da discussão relativa à obrigação que originou o crédito. É importante a compreensão da necessidade de simplificação dos direitos creditórios decorrentes de um negócio jurídico, de forma a desvincular o pagamento de suas origens, permitindo sua cessão, transferência e mobilidade no mercado financeiro – o que torna os negócios mais dinâmicos e líquidos. A teoria geral dos títulos de crédito, que estuda a criação, emissão, natureza jurídica e materialização da satisfação dos créditos, traz à tona duas linhas doutrinárias sobre a existência do crédito: (i) a teoria da criação; e (ii) a teoria da emissão. E, uma vez representando garantias reais imobiliárias, tem-se que sua eficácia real está condicionada aos registros imobiliários, conforme os procedimentos especiais.

Para fazer uso dessa ferramenta e avançar na temática é necessário seguir os seguintes passos:

1.Qualquer alteração no valor do crédito, forma de pagamento, datas de vencimento, ou ainda na garantia real emanada da cédula, será averbada na matrícula do imóvel onerado, de forma que os eventuais adquirentes deste imóvel possam ter a certeza de todas as condições que o acompanham, dada a característica propter rem.

2.Salienta-se que a cédula deverá, em obediência à abstração e cartularidade, ser apresentada em sua via original, para que o Registro Imobiliário possa considera-la como título de crédito.

3.As cédulas de crédito com garantias reais devem ser registradas nos registros imobiliários competentes para que adquiram eficácia erga omnes.

4.E, ao final da relação, cumpridos todos os pagamentos, a cédula de crédito poderá ser cancelada por meio de averbação, a qual deverá produzir todos os seus efeitos de liberação do ônus que recaia sobre o imóvel, seja mediante penhor, hipoteca ou alienação fiduciária.

5.Uma vez ingressada a cédula no registro de imóveis, a mesma deverá ser avaliada e registrada em um prazo de até 3 dias úteis, para que passe a ter seus efeitos produzidos.

Assinale a opção que apresenta a ordem correta dos procedimentos especiais:

Alternativas:

a)

3 – 5 – 2 – 1 – 4.

b)

5 – 3 – 2 – 1 – 4.

c)

3 – 2 – 5 – 1 – 4.

d)

2 – 3 – 5 – 4 – 1.

e)

5 – 2 – 3 – 1 –

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