No patrimônio líquido temos a riqueza efetiva da empresa, ou seja, o valor investido no negócio o qual dá origem a sua principal conta que é o capital social. No entanto, existem outras contas que forma o patrimônio liquido.
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Encontramos a resposta no ARTIGO 178, Parágrafo 2o, INCISO III da LEI 6.404/76.
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Explicação:
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
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