Na interrupção contratual não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais. Na suspensão do contrato, não há trabalho nem salário, e o afastamento não é considerado, em regra, como tempo de serviço.
Nesse contexto, trata-se de interrupção do contrato de trabalho
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Licença remunerada.
A licença remunerada consiste em uma interrupção do contrato de trabalho, que se caracteriza por não ter a ocorrência de trabalho, mas ter a presença de salário. Onde o tempo de afastamento do trabalhador é classificado como serviço para os efeitos legislativos.
Na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, não ocorre nem trabalho e nem salário, além disso, o afastamento não é classificado, em regra, como tempo de serviço.
Bons estudos!
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1- Letra A, A licença remunerada.
Explicação:
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