Em segundo lugar, desejamos ainda esclarecer que a divisão
apresentada tem a finalidade de mostrar que a Ciência Jurídica
não é uma ciência puramente formal, que só diga respeito a con-
ceitos e categorias lógicas, porque nela predominam problemas de
conteúdo, que são de natureza axiológica, social e histórica.
Nesta divisão tomamos posição contrária ao normativismo
lógico tão em voga. Kelsen, por exemplo, não aceitaria jamais
a divisão ora proposta porque, no seu entender, para o ju
como tai só existe Teoria ou Ciência do Direito em sua validade
lógico-normativa, não implicando, senão relativamente, a consi-
deração do conteúdo social ou estimativo para a caracterização
das regras jurídicas.
CONFRONTE as abordagens – normativismo lógico e tridimensional - acerca do
Direito, a partir do texto acima.
erickrenan21:
up
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
É lógico que sim né É lógico cara
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás