Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Terras tituladas ou terras devolutas são terrenos públicos, ou seja, propriedades públicas que nunca pertenceram a um particular, mesmo estando ocupadas. Diferenciam-se destes por não estarem sendo aplicadas a algum uso público federal, estadual ou municipal, que não hajam sido legitimamente incorporadas ao domínio privado (Art 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46) enquanto que as terras públicas pertencentes ao patrimônio fundiário público são aquelas inscritas e reservadas para um determinado fim.[1]
O termo "devolutas" relaciona-se com a decisão de devolução dessas terras para o domínio público ou não, dependendo de ações judiciais denominadas discriminatórias
Explicação:
respondido por:
1
Resposta:
terras com donos
Explicação:
por isso o título
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás