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Todo nascimento deve ser levado a registro no local onde tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais, dentro do prazo de 15 dias, prorrogáveis por 45 dias. Nas localidades distantes, a mais de 30 quilômetros do cartório, o registro pode ser feito em três meses, também prorrogáveis por 45 dias.27 de out de 2016
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