Fulano sonha em voltar a residir em sua cidade de infância, numa localidade distante do interior do Estado. A fim de juntar o dinheiro necessário para a mudança, Fulano passa a trabalhar no açougue de Beltrano de segunda-feira a sábado, das 7h às 17h. Fulano recebe mensalmente um valor pouco acima do salário mínimo e submete-se diretamente à autoridade de Beltrano. Como tem pressa para aumentar sua renda, aos domingos, Fulano realiza "bicos" (atividade remunerada informal e sem qualquer vínculo jurídico) como entregador de alimentos, pedreiro e pintor em reparos prediais, etc. Desde quando começou a trabalhar no açougue de Beltrano, Fulano foi bastante sincero em dizer que gostaria de trabalhar apenas alguns meses, para então retornar à cidade natal. Beltrano então entendeu que, diante da brevidade do contrato de trabalho, assim como a realização informal de outras atividades remuneradas da parte de Fulano, seria desnecessária a regularização formal do contrato de trabalho. Assim, o contrato restringiu-se a sua forma verbal, assim como não foi preenchida corretamente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de Fulano. Este, por sua vez, pensando apenas no futuro retorno à cidade de origem, pouca importância deu ao assunto. Passados alguns meses, Beltrano comunica verbalmente a Fulano sua demissão. O empregado anima-se com o ocorrido, pois julga que as verbas da rescisão trabalhista sem justa causa poderão ser o montante final necessário para sua mudança de cidade. Ocorre que Beltrano não quita junto a Fulano seus direitos, alegando inexistência do contrato de trabalho, provado pela ausência de registro em carteira ou mesmo de contrato formal de trabalho. Desolado, Fulano procura Sicrano, advogado trabalhista, para reclamar seus direitos. Como excelente advogado que é, Sicrano logo lembra um princípio jurídico-trabalhista como instrumento de se provar a existência do contrato de trabalho e o direito de Fulano às verbas rescisórias.

Respostas

respondido por: joanamgalantinho
234

Alternativa d.

Tendo em conta as seguintes alternativas:

a)  No caso em tela, o princípio da norma mais favorável é o mais adequado.

b)  No caso em tela, o princípio da condição mais benéfica é o mais adequado.

c)  No caso em tela, o princípio da primazia da legalidade é o mais adequado.

d)  No caso em tela, o princípio da primazia da realidade é o mais adequado.

e)  No caso em tela, o princípio da autonomia da vontade é o mais adequado.

Assim, de acordo com os dados fornecidos e as alternativas apresentadas, temos que, no caso em tela, o principio da primazia da realidade é o mais adequado.


Anônimo: Trabalhos de qualidade eficiência máxima zap 659 99344-2617
Anônimo: Isso aí, Letra D. Obrigado.
respondido por: andehanemann
404

Resposta:

Respostas corrigidas pelo AVA maio 2020

1) d)  No caso em tela, o princípio da primazia da realidade é o mais adequado.

2) a) V - F - F - F.

3) e) III

4) a) A melhor orientação de Beltrano é informar Fulano que, ainda que exerça atividades laborais assemelhadas às atividades de Sicrano, ele está submetido ao regime jurídico estatutário, ou seja, para ele se aplicam as regras de Direito Administrativo constantes do correspondente Estatuto do Servidor Público Municipal. Sicrano, por sua vez, está submetido ao regime jurídico trabalhista, ou seja, para ele se aplicam as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Daí, portanto, os diferentes direitos.

Bons estudos...

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