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Resposta: O artigo 1º da Lei 7115 estabelece que “a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira”.
Voce pode fazer a próprio unha e levar em um cartório para autenticação, ou procurar uma defensoria pública para te auxiliar.
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