Respostas
Resposta:
Um é gênero e o outro é espécie
Explicação:
Segundo Robert Alexy a norma é um gênero, do qual princípio e regra são espécies.
O princípio pode ser aplicado de forma ponderada, na medida do possível e afins. Por exemplo eu tenho o direito de cobrar o que você me deve. Mas eu não posso penhorar todo o seu salário, pelo princípio da dignidade da pessoa humana, mas o juiz pode mandar penhorar o seu carro porque ele não é necessário, via de regra, para a sua sobrevivência e etc.
Já a regra você aplica ou não aplica. É sim ou não.
Você não pode matar uma pessoa. Isso é uma regra. Se você matou, você infringiu uma regra. É tudo ou nada.
Pois bem, se você juntasse todas as normas e princípios em um mesmo livro, o nome desse livro poderia ser "NORMAS DO DIREITO", afinal de constas, normas é gênero.