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Na Consolidação das Leis do Trabalho, elaboradas e aprovadas na década de 1930 e atualizada algumas poucas vezes desde então, existem basicamente duas situações em que está prevista a dispensa de controle de jornada:
-Aos empregados que realizem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
-Aos gerentes, que são exercentes de cargos de gestão, tais como diretores e chefes de departamento ou filial.
Lembrando que em ambos os casos, a situação deve constar na carteira de trabalho.
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