Respostas
Algumas das mudanças que aconteceram na vida do cidadão, após a entrada em vigor do novo Código:
Maioridade civil:
- Muda de 21 para 18 anos.
Igualdade entre os sexos:
- É reforçada. Basta conferir a redação do art. 1º, que passa a ser: "toda pessoa é capaz de...". No art. 2° do Código anterior era "todo homem é capaz de direitos e obrigações".
- Igualdade de direitos e deveres para ambos os cônjuges.
- Pai e mãe são equiparados para a concessão da capacidade civil aos filhos, por meio da emancipação. O texto anterior creditava tal função ao pai e, somente na sua falta, à mãe.
Capacidade/Incapacidade civil
- A incapacidade absoluta. Os absolutamente incapazes não podem realizar atos jurídicos com terceiros. Os representantes é que o fazem. A lei mantém como incapazes aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e ainda os indivíduos que, mesmo transitoriamente, não puderem exprimir sua vontade, como é o caso dos surdos-mudos que não souberem se expressar por meio da linguagem gestual.
- A incapacidade relativa é estendida aos ébrios habituais, aos viciados em tóxicos, aos deficientes mentais e a todos aqueles que tiverem o discernimento reduzido. Vale a possibilidade de manifestação da vontade, de forma plena.
- Diferentemente do texto anterior, a capacidade dos índios passa a ser inteiramente regulada por legislação própria. No texto anterior os índios que vivessem em estado selvagem eram tidos como relativamente incapazes.
Casamento
- O casamento válido poderá se dissolver pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio e ainda quando um deles se tornar permanentemente ausente.
- Fica proibida qualquer discriminação contra os direitos dos filhos havidos fora da relação do casamento ou por adoção, o que já vinha da Constituição Federal.
- Passa a se permitir que as pessoas casadas alterem o regime de bens que regulamenta a propriedade dos bens do casal, sempre que ambos estiverem de acordo e que o juiz autorize tal alteração.
- A expressão "pátrio poder" é substituída por "poder familiar", garantindo assim a igualdade entre o pai e mãe na condução da família e permitindo que os filhos exprimam suas vontades, de forma respeitosa e sempre como forma de verem atendidos os seus interesses dentro das possibilidades de cada caso;
Personalidade Jurídica
- Os territórios, as autarquias e as demais entidades de caráter público, criados em lei, são expressamente incluídos no rol das pessoas jurídicas de direito público.
- O novo texto é mais específico com relação aos objetivos das Fundações, que só poderão ser criadas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. As fundações com outros fins já existentes podem continuar a funcionar.
Caso coloque minha resposta como a melhor me ajudará muito.
Espero ter ajudado, bons estudos!
Resposta:
mudança na Maioridade civil de 21 para 18 anos.
Igualdade entre os sexos promovendo igualdade de direitos e deveres para ambos os cônjuges; Pai e mãe tem autoridade para a concessão da capacidade civil aos filhos, por meio da emancipação. dentre outros.
Casamento dissolvido apenas com a morte de um dos cônjuges, divórcio ou se um deles se tornar permanentemente ausente. Passa a se permitir que as pessoas casadas alterem o regime de bens que regulamenta a propriedade dos bens do casal, a expressão "pátrio poder" é substituída por "poder familiar".
Personalidade Jurídica
Os territórios, as autarquias e as demais entidades de caráter público, criados em lei, são expressamente incluídos no rol das pessoas jurídicas de direito público.