• Matéria: Direito
  • Autor: regigar
  • Perguntado 7 anos atrás

ha como cumular a previdencia social com a previdencia complementar

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respondido por: analuizarosa7
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Resposta:

SUNTOSPREVIDÊNCIA COMPLEMENTARO QUE É PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR      

O que é Previdência Complementar  

Publicado: 01/05/2013 13:49

Última modificação: 13/08/2018 15:14

O Regime de Previdência Complementar – RPC tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

 

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares nºs. 108 e 109 de 29/05/2001.

 

No RPC o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribui hoje formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

 

O RPC é composto por dois segmentos: aberto, operado pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC e o fechado, operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, cada qual com suas especificidades e características próprias, sendo fiscalizadas por órgãos de governo específico para cada segmento: o fechado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e o aberto pela Superintendência de Seguros Privados – Susep.

 

As EFPC administram planos de benefícios de caráter previdenciário para indivíduos que possuam vínculo empregatício ou associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos e/ou associações representativas. Já o segmento aberto oferece planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. .

 

Segmento Fechado de Previdência Complementar

 

As EFPC atuam sob forma de fundações de direito privado ou de sociedade civil e não possuem fins lucrativos, sendo responsáveis por administrar e operar planos de benefícios previdenciários criados por empresas (patrocinadores) para seus empregados (participantes) ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (instituidores) para seus associados.

 

Para que as atividades das EFPC, popularmente conhecidas como Fundos de Pensão, sejam realizadas em conformidade com o normativos legais, existem órgãos no âmbito do Ministério da Fazenda, que atuam de forma a assegurar maior confiabilidade ao Segmento Fechado de Previdência Complementar, quais sejam:

Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, órgão singular que possui, dentre suas atribuições, a competência de assistir o Secretário de Previdência na formulação e no acompanhamento das políticas e das diretrizes do regime complementar operado pelas EFPC;

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, autarquia responsável pela aprovação, acompanhamento, supervisão e fiscalização das atividades das EFPC;

Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, órgão colegiado responsável pela regulação das atividades e operações das EFPC; e

Conselho de Recursos da Previdência Complementar – CRPC, órgao colegiado de última instância recursal do segmento para os processos administrativos instaurados pela Previc.

 

A relação das EFPC com os integrantes do segmento, sejam eles patrocinadores ou instituidores de planos de benefícios não se altera, independetemente da quantidade de planos que administram, ou seja, a EFPC é autônoma, possui personalidade jurídica própria e seu patrimônio não se mistura com o dos patrocinadores ou instituidores, sendo segregado por plano de benefícios.

 

A estrutura organizacional para funcionamento de uma EFPC é estabelecida em seu estatuto, sendo composta por, no mínimo: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

 

As modalidades dos planos de benefícios previstas na legislação são: Contribuição Definida – CD, Benefício Definido – BD e Contribuição Variável – CV.

 

Todo plano de benefício possui um regulamento, no qual são estabelecidos os direitos e deveres dos participantes, dos assistidos, dos patrocinadores e dos instituidores, além dos benefícios oferecidos e suas respectivas regras de concessão, cálculo e forma de pagamento. Embora não haja obrigatoriedade, normalmente, os planos oferecem além dos Benefícios programados, os Benefícios de Risco.

 

Merecem destaque, ainda, alguns direitos previstos nos regulamentos dos planos de benefícios, denominados institutos, os quais conferem maior flexibilidade a quem adere a um plano de benefícios, que são: Benefício Proporcional Diferido – BPD, Portabilidade, Resgate e Autopatrocínio.

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