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Independente da origem (estupro ou violência doméstica), a culpa NÃO É DA VÍTIMA. Vítima é, com fulcro na resolução 40/34 da ONU, aquela pessoa (ou um coletivo) que, por ação/omissão, sofreu um dano (material, físico, psicológico).Ao entendermos que a vítima, que algum dano sofreu, procurou esse resultado por “usar uma roupa curta, sair à noite, etc.” vivenciamos a quebra de inúmeros direitos fundamentais.
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