• Matéria: Direito
  • Autor: graziesandro
  • Perguntado 7 anos atrás

Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Neste caso, o tribunal:

Interpretou a regra restritivamente

Interpretou a regra extensivamente

Interpretou a regra especificadoramente

Agiu ilegitimamente

Respostas

respondido por: LarissaMoura3
7

b) Interpretou a regra extensivamente .

A legislação brasileira realizou a instituição do ordenamento e do complemento, objetivando a criação do sentido de unidade e dando o devido fundamento.

Considerando tal contexto, é preciso analisar o argumento de que para o reconhecimento de casais de união estável do mesmo sexo é dado pelo artigo 3º, Inciso IV, da Constituição Federal. De forma, que nenhum indivíduo pode ser diminuído ou discriminado considerando sua preferência sexual.

Bons estudos!

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