Podemos afirmar que não existe direitos fundamentais absolutos, isto é, todos os direitos fundamentais são relativos ou limitados
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Relatividade como característica dos direitos fundamentais
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os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela carta Magna (princípio da relatividade)
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