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Os direitos humanos são o resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas. O início desta caminhada, remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade, foi também durante esta época que os matemáticos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe.
Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina.
Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o atual sistema internacional de proteção dos direitos do homem.
É possível caracterizar direitos humanos como o conjunto de direitos que materializam a dignidade humana. Direitos básicos e imprescindíveis para concretização da dignidade humana.
São características dos direitos humanos: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência e Concorrência.
Essas características têm como finalidade estabelecer parâmetros para a organização da sociedade, assim como evitar a interferência estatal na esfera privada, respeitando assim a dignidade da pessoa humana.
Bons estudos!