Em 25/03/2012, João dos Anzóis, brasileiro, viúvo e aposentado, contraiu uma dívida junto ao Sr. Sebastião, no valor de R$ 80.000,00, representada por uma nota promissória, com vencimento para o dia 25/03/2013. Na época do negócio, João dos Anzóis possui um patrimônio significativo, estimado em mais de R$ 500.000,00, mas teve que vender quase todos os seus bens para custear o tratamento médico de seu filho, sendo que daquele patrimônio sobrou apenas um terreno urbano localizado na cidade de Rio do Sul, com valor estimado em R$ 160.000,00.
Diante dessa situação e já prevendo que não teria condições de pagar o que devia ao Sr. Sebastião, João dos Anzóis ajustou com seu amigo Pedro a transferência do citado terreno para o nome dele, sendo que assinaram a escritura pública de compra e venda na data de 12/12/2012. Na mesma data, Pedro (comprador), que nunca teve a intenção de comprar nada, assinou uma procuração na qual dava plenos poderes para João dos Anzóis vender o citado terreno ou transferi-lo novamente para o seu nome, independentemente de prestação de contas.
Vencida a Nota Promissória, João dos Anzóis não efetuou o pagamento e o credor ajuizou ação de execução, mas não foram localizados bens do devedor para serem penhorados. O processo de execução da dívida está até hoje sem solução, mas continua tramitando na justiça.
Recentemente, entretanto, o credor Sebastião ficou sabendo daquele negócio de transferência do terreno de João dos
Anzóis para Pedro, descobrindo e reunindo provas de que Pedro nunca tomou posse do terreno e não realizou nenhum pagamento pela sua compra. O terreno ainda está registrado em nome do comprador Pedro.
Diante da situação hipotética apresentada e considerando que já se passaram mais de 6 (seis) anos, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Sebastião (credor), exponha a solução adequada ao caso, esclarecendo, com base no que dispõe o Código Civil, a possibilidade, ou não, da anulação ou declaração de nulidade do negócio jurídico de compra e venda do terreno urbano, realizada por João dos Anzóis e seu amigo Pedro. Justifique e fundamente sua resposta citando os dispositivos legais aplicáveis.
Respostas
O que João dos Anzóis fez foi a simulação de um negócio jurídico, que consiste em uma declaração jurídica irreal para simular como verdadeira uma determinada situação. No caso, ele simulou a venda do terreno para seu amigo Pedro, para que o valor devido ao Sr. Sebastião não fosse executado.
De acordo com o Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
(...)
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.