• Matéria: Direito
  • Autor: zekinha91
  • Perguntado 7 anos atrás

Carla, sujeito passivo da obrigação tributária, reside na cidade de caraguatatuba, tem o seu escritório na cidade de ubatuba e periodicamente viaja por força do seu trabalho para MG. Ocorre q Carla possui dívidas fiscais q o sujeito ativo pretende cobrar. Neste contexto indiquei qual domicilio fiscal de Carla para q o sujeito ativo proceda a cobrança? Justifique ​

Respostas

respondido por: felipezoa
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Olá, tudo bem? (-:

Questão clássica sobre Domicílio Tributário. Vamos lá!

Em regra, o domicílio tributário é eleito pelo contribuinte.

Considerando Carla como pessoa natural, quando não houver por sua parte uma eleição do domicílio tributário, cairemos no que está previsto no artigo 127 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), transcrito abaixo:

"Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade".

Salienta-se que, por força do Art. 127, § 2º, a "autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo".

Desta forma, "considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação".

Portanto, podemos resumir da seguinte forma:

  1. Se Carla elegeu o domicílio, então será o local por ela eleito;
  2. Se Carla não elegeu o domicílio, então será o local de sua residência habitual. Ou seja, Caraguatatuba.
  3. Se Carla não elegeu o domicílio, e sua residência habitual fosse incerta ou desconhecida, o que não é, já que o exercício nos informou, então seria o centro habitual de sua atividade. Ou seja, Ubatuba.
  4. Não se encaixando em nenhuma das regras anteriores ou a se autoridade administrativa recusar o domicílio eleito por impossibilidade ou dificuldade na arrecadação ou fiscalização, então será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos e fatos que deram origem à obrigação.

Abraços e bons estudos!

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