No cumprimento de Penas Restritivas de Direito poderá ensejar falta grave? Em caso positivo ou negativo justifique sua resposta.
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As penas restritivas de direitos trata-se de espécie de pena alternativa.
São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
Há descumprimento da prestação de serviços à comunidade quando o sentenciado não é encontrado, por estar em lugar incerto e não sabido, ou quando desatende a intimação por edital, quando não comparece, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço, quando se recusa, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto, quando pratica falta grave.
Espero ter ajudado.
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