Questão 1/5 - Organização Municipal e Política Urbana
Segundo Bernardi (2012) “Para que o instrumento da preempção (preferência para a aquisição de imóvel urbano por parte do município) possa ser utilizado, deve estar previsto no Plano Diretor. Uma lei municipal específica deve delimitar as áreas onde o instrumento incidirá, não podendo ultrapassar cinco anos (com possibilidade de renovação após um ano).”
Fonte: BERNARDI, Jorge Luiz. A Organização Municipal e a Política Urbana. Curitiba: Intersaberes, 2012.
O direito de preempção só pode ser exercido pelo Poder Público Municipal em certos casos. Sobre eles, analise as assertivas abaixo, assinalando V para as sentenças VERDADEIRAS e F para as FALSAS. Após, assinale a alternativa que traz a sequência correta:
( ) Regularização fundiária;
( ) Execução de Programas e projetos habitacionais de interesse social;
( ) Constituição de reserva fundiária;
( ) Implantação de loteamentos particulares.
A V, V, F, F
B
V, V, V, F
C V, V, V, V
D F, F, V, V
E F, F, F, F
Respostas
Resposta:
B) V, V, V, F
Explicação:
Esse direito pode ser exercido pelo poder público municipal nos casos de Regularização fundiária , Execução de Programas e projetos habitacionais , Constituição de reserva fundiária.
Resposta no livro de Organização Municipal e Política Urbana - folha 378
1/5. Sobre o direito de preempção exercido pelo Poder Público Municipal em certos casos:
B. V, V, V, F
Direito de preempção é a preferência que tem o Poder Público Municipal para aquisição de imóvel urbano. Do Estatuto da Cidade, Seção VIII - Do Direito de Preempção:
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
Bons estudos!