A autonomia da Sociologia Jurídica é hoje reconhecida, pois é uma ciência com objeto próprio (o direito como fato social), métodos e leis. Antigamente essa autonomia era questionada porque alguns autores a enquadravam como uma parte especial da Sociologia, enquanto outros a confundiam como a própria Ciência do Direito. Desse modo, podemos perceber que a Sociologia Jurídica e Judiciária atua de modo diferente para os sujeitos que constituem essa relação. Com base nessas considerações, analise as afirmações a seguir: I - Para o legislador, a Sociologia Jurídica e Judiciária fornece os elementos sociais existentes e as relações entre eles existentes, necessários para a elaboração de leis. Isto porque é fundamental que este esteja antenado com a realidade social para que as leis sejam ajustadas às novas realidades sociais, para que a lei não acabe se tornando logo obsoleta ou ultrapassada.
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Tanto a filosofia do direito quanto a sociologia do direito, são áreas subjacentes ao estudo do direito, que preocupam-se com a fundamentação do surgimento desses institutos, além da aplicabilidade social deles.
Por isso, traz-se uma base principiológica para discussões que ultrapassam a mera aplicação da lei no caso concreto, entrando também na aplicação e formulação dessa lei, que deve atender às expectativas da sociedade.
A afirmativa I é verdadeira.
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