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Constituição do país proibia o aborto em todos os casos, classificava-o como "crime contra a vida"
Porém, não é qualificado como crime quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três situações: (1) em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez, (2) quando a gestação é resultante de um estupro ou (3) se o feto for anencefálico.[1] Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.[2] Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória.[3] Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.
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