Respostas
Olá, tudo bem?
Questão sobre Direito Tributário. Princípio da Legalidade.
Não pode um decreto criar (instituir) qualquer espécie tributária por força do Princípio da Legalidade Tributária.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 150, estabelece que:
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça."
Há algumas exceções ao Princípio da Legalidade, no que tange a majoração de determinadas alíquotas (geralmente em tributos extrafiscais) ou atualização (o que não se confunde com majoração), que podem ser feitas por decreto do Poder Executivo. Porém não se referem a criação de um tributo.
Recomendo uma leitura sobre o Princípio da Legalidade em Direito Tributário.
Ademais, é isso!
Abraços e bons estudos!