Nos termos do artigo 442 da CLT, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal, celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado.
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Resposta:
Letra E (I e III)
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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