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No Brasil Colônia, a derrama era um dispositivo fiscal aplicado em Minas Gerais a partir de 1751 a fim de assegurar o teto de cem arrobas anuais na arrecadação do quinto.
O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas ou pepitas que eram direcionadas diretamente à Coroa Portuguesa.
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