Kelvina Camila foi admitida pela empresa “ZZ” mediante contrato de trabalho por tempo determinado de 12 meses. No décimo mês, durante a vigência do referido contrato, Kelvina Camila descobre que está grávida. Neste caso, segundo o entendimento sumulado do TST, Kelvina Camila tem que direito?
Respostas
De acordo com a Súmula nº 244 do TST, a gestante tem estabilidade provisória, mesmo que o empregador desconhecesse o estado gravídico ou no contrato de trabalho por tempo determinado, conforme a interpretação do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias.
Conforme a Súmula 244:
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
De acordo com o ADCT:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
(…)
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
(…)
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.