• Matéria: ENEM
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 7 anos atrás

Em uma situação hipotética, a Prefeitura Municipal de Maringá – PR; recebeu no ano de 2019, da Secretaria da Educação do Governo do Estado, dois micro-ônibus para sua frota escolar. Os veículos doados ao município possuem 16 e 22 lugares, computador de bordo, câmera de ré, acessibilidade, entre outros recursos e vem para melhorar o transporte dos alunos do interior do município para as escolas municipais e estaduais. Nesta direção, diante de tal recebimento, a referida prefeitura resolveu vender para a Prefeitura Municipal de Sarandi – PR; o micro-ônibus que estava até então utilizando, por entender que ele não terá mais utilidade para o município.

MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2019.

Em posse do contexto acima e com relação a venda do micro-ônibus para a Prefeitura de Sarandi, analise as afirmativas a seguir e assinale a opção correta que indica a conduta adotada no procedimento de venda pela Prefeitura Municipal de Maringá.

Alternativas
Alternativa 1:
Incorreta, pois para vender o micro-ônibus que não lhe servia mais a Prefeitura Municipal de Maringá deveria ter aberto uma licitação.

Alternativa 2:
Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 25 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação inexigível.

Alternativa 3:
Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 17 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação dispensada.

Alternativa 4:
Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 24 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação dispensável.

Alternativa 5:
Incorreta, pois para vender o micro-ônibus que não lhe servia mais a Prefeitura Municipal de Maringá deveria ter aberto um leilão.

Respostas

respondido por: tfpoestudos
6

Resposta:

Aleternativa 3: correta

Explicação:

Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 17 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação dispensada.


edsonvalmor49: concordo
9133ro: CONCORDO
9133ro: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
9133ro: ESTA NO ARTIGO 17
9133ro: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
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