Além do seu poder, advindo de uma autoridade constituída, é importante termos atenção à forma da norma. Não se pode determinar e estabelecer as normas de qualquer maneira. A norma jurídica é construída baseando-se em conceitos lógicos e éticos de dever-ser. Atribui-se a Kelsen, a construção dessa teoria da norma, como vemos atualmente. Segundo o jusfilósofo alemão, e seguindo também outros autores que aplicaram posteriormente a sua teoria, a norma jurídica é sempre redutível a um juízo ou proposição hipotética. Nessa construção, se prevê um fato ao qual se liga uma consequência. Ou seja, se o fato acontecer, deve-se aplicar uma consequência. REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27ª Edição. São Paulo: Saraiva. 2013. Com base na Teoria da Norma Social e Jurídica, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I. A norma jurídica tem um caráter de proposição condicional, dividindo-se em seu módulo lógico com uma previsão e uma consequência. PORQUE II. O primeiro destes elementos (proposição condicional), também chamado por hipótese, refere-se à situação da imaginação. A consequência constitui o que se pode chamar de resultado ou caso jurídico que a regra não atribui à correspondente pre
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A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. Correto
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A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. Correto
Corrigido pelo ava 05/12/2019
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