• Matéria: Direito
  • Autor: lugs123415
  • Perguntado 7 anos atrás

Questão 06
Túlio caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade quando, da janela de um apartamento,
alguém arremessou uma garrafa de refrigerante de 2L, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua
clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro
imobilizado e teve muitas despesas com médicos, exames e remédios. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar
ação de indenização por danos materiais. Posto isso, considerando que no momento da propositura da ação
Túlio não soube qualificar, nos moldes exigidos pelo art. 319, inciso II, do CPC, o réu, mas sabe que seu
nome é Marcus Vinicius e que mora no quarto andar do edificio. Com base no caso narrado, responda as
questões abaixo:
(A) Você, como advogado de Túlio, o que poderá solicitar em sua inicial ao juiz da causa? (Valor: 0,10).
(B) Suponha que o juiz tenha indeferido a petição inicial e que você tenha interposto apelação. Nesse caso, é
possível a retratação do juiz? Se sim, em quantos dias? Se ele não se retratar o réu Marcus Vinicius será
citado para responder ao recurso de apelação interposto? (Valor: 0,15).
(C) Suponha que Marcus Vinicius tenha tomado ciência do ocorrido, ao conversar com os moradores da
região, e que tenha comparecimento na vara em que tramita a ação, tendo sido nesse caso citado
pessoalmente. Nesse caso, o juiz poderia indeferir a petição inicial? (Valor: 0,15).​

Respostas

respondido por: maarigibson
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A) Túlio poderá indicar como réu o condomínio, que será o responsável em caso de não ser possível a identificação do morador que arremessou a garrafa.

B) O juiz poderá indicar que o advogado supra a omissão no prazo de cinco dias antes que seja determinada a citação do réu, conforme o art. 106 do CPC.

C) Não, porque o condomínio foi indicado(ou deveria) como réu, porém como houve a identificação posterior a culpa não é do autor.

respondido por: jakelindinhasharpen
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Resposta:

A

Explicação:

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