Leia atentamente as recomendações a seguir: 1) A sua resposta deve ser bem fundamentada; 2) Não serão qualificadas como relevantes respostas semelhantes a “concordo” ou “discordo”; 3) Limite suas respostas a, no máximo, 02 (duas) postagens; 4) Interprete corretamente o comando final da questão, para atender à proposta da atividade.
Note: Excelente postagem é aquela bem pensada, fundamentada, organizada e que atenda ao solicitado pelo professor. Desenvolva um pensamento crítico, respeitoso e pertencente à disciplina.
Para responder aos questionamentos do Fórum (ciclo 01), é fundamental relembrar que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação. A contratação direta pela Administração envolve três institutos distintos: a licitação dispensada; a dispensa de licitação; e a inexigibilidade de licitação. A licitação dispensada refere-se às hipóteses de alienação de bens imóveis ou móveis da Administração Pública (art. 17, I e II, da Lei 8.666/1993). De outro lado, as hipóteses de dispensa de licitação estão consagradas no art. 24 da Lei 8.666/1993 e, em tais casos, a licitação é viável, tendo em vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados. Por fim, a inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição.
Partindo dessas noções, imagine a seguinte situação hipotética: o Município do Rio de Janeiro (RJ) deseja contratar o famoso cantor Gilberto Gil para realizar um show no réveillon, na praia de Copacabana. Neste caso, o Município deverá realizar licitação para contratar o artista? A situação se amolda a alguma das hipóteses de contratação direta? Se sim, qual? Aponte os fundamentos legais de sua resposta.
Respostas
a) A nacionalidade originária é aquela que ocorre com o nascimento, por critérios de solo, sangue ou o sistema misto. Já a nacionalidade derivada é aquela adquirida após o nascimento com a naturalização.
b) É possível a perda da nacionalidade, cada país tem suas regras específicas para perda da nacionalidade, no caso do Brasil, o artigo 12 da Constituição Federal dispõe o seguinte sobre o tema:
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: [...]
c) É possível a reaquisição da nacionalidade, conforme dispõe o artigo 76 da Lei de migração, veja-se: O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal , houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.
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