• Matéria: Direito
  • Autor: diegotoc201
  • Perguntado 7 anos atrás

O objetos diretos secundários do Direito Público são:
a.
a democracia


b.
o sistema eleitoral, a justiça eleitoral e sua organização.

c.
as normas eleitorais abordadas na Constituição Federal, que precedem o processo eleitoral em si, como é o caso do alistamento, da filiação partidária e da elegibilidade

d.
urna eletrônica


e.
as normas decorrentes do processo eleitoral, como a diplomação, a interposição de ações e recursos, as denúncias, o sigilo, entre outros atos que são posteriores e fundados no processo.

Respostas

respondido por: MrArthur
1

Boa noite, a resposta mais adequada seria a alternativa "E", vejamos:

Objeto Direto Primário: São as normas eleitorais trazidas pela constituição, anteriores ao processo eleitoral, como a filiação partidária e o alistamento.

Objeto Direto Secundário: São as normas oriundas do processo eleitoral, como o sigilo do voto, diplomação, denuncia de irregularidades.

Espero ter ajudado, avalie :)

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