• Matéria: Administração
  • Autor: gabrielatolentino82
  • Perguntado 7 anos atrás

Segundo a reforma trabalhista de 2017, tornou-se proibido iniciar o gozo das férias:


nos dois dias antecedentes a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado


no dia antecedente a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado


nos três dias antecedentes a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado


nos quatro dias antecedentes a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado


nos cinco dias antecedentes a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado

Respostas

respondido por: nair59
6

Resposta:

nos dois dias que antecedentes a qualquer feriado e aos dias de repouso semanal remunerado

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