• Matéria: Direito
  • Autor: virginiaanaille544
  • Perguntado 7 anos atrás

Você, na qualidade de advogado, do Partido Político PXY, com representação

no Congresso Nacional, foi procurado pelo Presidente do Partido, informando

que a Lei complementar 135, de junho de 2010 versa sobre a questão de

inelegibilidades infraconstitucionais, na forma do disposto no art. 14, § 9º da

CRFB/88, sendo prevista sua aplicação até mesmo quando se estiver diante de

fatos ocorridos antes do advento do referido diploma legal, sem que isso

cause qualquer prejuízo ao principio da irretroatividade das leis e da

segurança jurídica. Informa, ainda, a existência de controvérsia judicial

relevante sobre a aplicação da citada lei, apresentando-se divergência nos

Tribuanis Eleitorais sobre a aplicação dos dispositivos trazidos pela Lei

Complementar 135/2010 a fatos que tenham ocorrido antes do advento do

novel diploma de inelegibilidades.

Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010. Altera a

Respostas

respondido por: maarigibson
5

Deverá ser redigida uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), endereçada ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a declaração de constitucionalidade da lei 135/2010 por não violar o princípio da irretroatividade da lei, sendo compatível nos termos do art. 5º XL da Constituição.

A peça deverá ter o endereçamento no início, a qualificação (nos termos do art. 319 do CPC), a descrição dos fatos, dos fundamentos jurídicos e dos pedidos.

Perguntas similares