Você, na qualidade de advogado, do Partido Político PXY, com representação
no Congresso Nacional, foi procurado pelo Presidente do Partido, informando
que a Lei complementar 135, de junho de 2010 versa sobre a questão de
inelegibilidades infraconstitucionais, na forma do disposto no art. 14, § 9º da
CRFB/88, sendo prevista sua aplicação até mesmo quando se estiver diante de
fatos ocorridos antes do advento do referido diploma legal, sem que isso
cause qualquer prejuízo ao principio da irretroatividade das leis e da
segurança jurídica. Informa, ainda, a existência de controvérsia judicial
relevante sobre a aplicação da citada lei, apresentando-se divergência nos
Tribuanis Eleitorais sobre a aplicação dos dispositivos trazidos pela Lei
Complementar 135/2010 a fatos que tenham ocorrido antes do advento do
novel diploma de inelegibilidades.
Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010. Altera a
Respostas
respondido por:
5
Deverá ser redigida uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), endereçada ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a declaração de constitucionalidade da lei 135/2010 por não violar o princípio da irretroatividade da lei, sendo compatível nos termos do art. 5º XL da Constituição.
A peça deverá ter o endereçamento no início, a qualificação (nos termos do art. 319 do CPC), a descrição dos fatos, dos fundamentos jurídicos e dos pedidos.
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