• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 7 anos atrás

Considere a leitura de trechos do Artigo 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 2019):

​Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Disponível em: . Acesso em 28. Ago. 2019.

De acordo com a leitura destes trechos selecionados do artigo 7º da Constituição Federal, podemos depreender as seguintes afirmações:

I - Os direitos constitucionais do cidadão brasileiro são universais, portanto, não faz sentido que uma legislação de "menor calibre" estabeleça que as NR´s sejam seguidas somente pelo regime de trabalho celetista. Isto é reforçado pelo parágrafo XXXIV do artigo exposto, o qual garante isonomia de direitos para quaisquer trabalhadores (avulsos ou com vínculo empregatício, sem definir sob qual regime).
II - O parágrafo XXXIII aparentemente é derivado da Lei da Fábrica (Inglaterra) de 1833, uma vez que há a proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos (são deliberações semelhantes).
III - Pelo trecho apresentado, não há a obrigação do empregagor arcar, de modo cumulativo, com indenizações por acidentes de trabalho e seguro, em quaisquer situações.
IV - Segundo a constitução, os acordos coletivos têm poder para deliberar sobre o obedecimento das Normas Regulamentadoras. Assim, se a convenção coletiva optar por não seguir as NR´s, não se pode impor nenhum tipo de punição ao caso.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.

Alternativa 2:
I e III, apenas.

Alternativa 3:
II e III, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: Samuelmelo7
3

Resposta:

alternativa 5   { I,II,III,IV }

Explicação:


msollon: extremamente equivocado a sua resposta....Convenções trabalhistas não se impõem sobre as NRs, portanto a !V É FALSO e a III É FALSA também... pois há a obrigação sim so empregador, conforme consta no paragrafo XXVIII-Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
respondido por: msollon
0

Resposta:

APENAS I E II

Explicação:

o EMPREGADORES ARCAM CUMULATIVAMENTE, CONFORME CONSTA NO PARAGRAFO XXVIII-Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; PORTANTO III FALSO e IV FALSO TAMBÉM, POIS ACORDOS COLETIVOS NÃO PODEM DESRESPEITAR AS NRS, QUE SÃO LEIS FEDERAIS E ESTÃO ACIMA DE ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVAS.

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