A era Vargas foi marcada por períodos conturbados e contraditórios, assim, podemos afirmar que no período Vargas ocorreu:
A Crise de 1929 – gerada pelo Crack da Bolsa de Nova Iorque – aprofundou o problema econômico, acabando com a base artificial em que se vinha mantendo a lucratividade dos grandes cafeicultores, e a solução no Brasil foi encontrada depois de uma cisão na oligarquia que deu origem à Revolução de 1930.
A Constituição de 1934 preservava o federalismo, o presidencialismo e o militarismo.
Pelo Decreto n° 19.408, criado durante o Governo Provisório, criou-se a Ordem dos Advogados do Brasileiros, com o objetivo principal de disciplinar e selecionar os advogados.
A promulgação do Código Eleitoral se deu pelo Decreto n° 21.076, pelo qual se instituiu a Justiça Eleitoral, assim como, o voto secreto e possibilitou o voto feminino.
Getúlio Vargas assumiu a chefia do Governo Provisório e pelo Decreto n° 19.398 ficaram definidas as atribuições do novo governo – poderes discricionários “em toda a sua plenitude”.
Respostas
Sobre o período Vargas:
Getúlio Vargas assumiu a chefia do Governo Provisório e pelo Decreto n° 19.398 ficaram definidas as atribuições do novo governo – poderes discricionários “em toda a sua plenitude”.
O período em que Getúlio Vargas governou o Brasil por 15 anos, entre 1930 a 1945 é conhecido como a Era Vargas. Esse período determinou profundas transformações sociais e econômicas que marcaram a história brasileira.
A Segunda República, foi estabelecida através do Decreto n° 19.398, em 1930, que instituiu o Governo Provisório dava ao presidente poder para exercer ações indiscriminadamente, em toda a sua plenitude, não só no Poder Executivo, como também no Poder Legislativo, até que se, estabelecesse a reorganização constitucional do País, através de uma nova Assembléia Constituinte.
O Presidente da República nomeou interventores federais nos estados que perderam sua autonomia. As garantias constitucionais foram suspensas e decretos e atos do Governo Provisório, juntamente com os interventores federais ficaram excluídos da apreciação judicial.
Bons estudos!