• Matéria: Administração
  • Autor: nayarabianquinpdmd47
  • Perguntado 7 anos atrás

Leia atentamente as recomendações a seguir: 1) A sua resposta deve ser bem fundamentada; 2) Não serão qualificadas como relevantes respostas semelhantes a “concordo” ou “discordo”; 3) Interprete corretamente o comando final da questão, para atender à proposta da atividade; 4) Excelente postagem é aquela bem pensada, fundamentada, organizada e que atenda ao solicitado pelo professor. Desenvolva um pensamento crítico, respeitoso e pertencente à disciplina.

No Ciclo 01, você estudou o teletrabalho. Para dar sequência ao estudo, é fundamental lembrar da nossa situação geradora de aprendizagem. Você se recorda de Marcela, a consultora na área de recursos humanos? Pois bem, após laborar sete meses, a empresa de publicidade determinou que Marcela deveria elaborar os pareceres e analisar documentos apenas no estabelecimento empresarial, devendo comparecer todos os dias (segunda a sexta) na sede da empresa, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Nesse caso, questiona-se: é possível alterar a modalidade e a forma de execução do trabalho de Marcela? Explique.

Respostas

respondido por: macaibalaura
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Efetivamente a situação de Marcela pode ser considerada teletrabalho.

O teletrabalho, ou trabalho remoto é utilizado quando um trabalhador, literalmente trabalha à distância. Este tipo de trabalho exige apenas que a pessoa tenha à sua disposição os instrumento necessários para a realização do trabalho (normalmente um computador e ligação à internet), podendo este estar em qualquer lugar.

Logo, no caso de Marcela, na qualidade de empregada de uma empresa prestadora de serviços terceirizados, tendo como função emitir pareceres e fiscalizar documentos, a sua deslocação presencial é dispensável. Ainda que esta tenha de se deslocar com alguma periodicidade à empresa para a retirada dos papéis e assinaturas.

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