I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Rio de Janeiro, 11 de Outubro de 2019.
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Trata-se de um agravo de instrumento em recurso de vista. Apesar da decisão favorável em primeira instância, a empresa recorreu da decisão, remetendo o processo à instância superior da hierarquia do Tribunal do Trabalho. Porém esse recurso da empresa provavelmente não foi aceito, sendo um recurso contra a possível denegação do recurso interposto contra a sentença de primeira instância.
Agora, o processo que foi julgado por apenas um juiz, será julgado por um colegiado. Esse despacho é meramente administrativo e não trata-se da sentença final.
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