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De acordo com o artigo 27 do Código Civil, a sucessão provisória caracteriza-se por ser aquele que é aberta, de forma geral, em um ano após a arrecadação de bens do ausente e da correspondente nomeação de um curador, considerando um pedido criado pelos interessados.
Além disso, deve-se deixar ausente um representante, sendo o prazo excepcional e aumentado para três anos. O requerimento pelo Ministério Público ocorre somente o fim do prazo.
Bons estudos!
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