• Matéria: Administração
  • Autor: marcosvinicius1729
  • Perguntado 7 anos atrás

QUESTÃO 3 Considere que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia federal brasileira, tenha aberto uma licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio do sistema de registro de preços, para a aquisição de água mineral. Na abertura do certame, estiveram presentes seis fornecedores. Desses seis fornecedores, dois questionaram algumas das decisões tomadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio e registraram em ata a sua intenção de recorrer. Passados cinco dias úteis da lavratura da ata, os dois fornecedores protocolaram junto ao conselho seus recursos. MONTEIRO, D. C.; SONCIN, J. M. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2019. Diante da situação narrada, qual era a intenção do fornecedor anteriormente citado ao protocolar o seu recurso administrativo? Analise as alternativas a seguir e assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1: Anular a licitação. Alternativa 2: Revogar a licitação. Alternativa 3: Cancelar a licitação. Alternativa 4: Fracassar a licitação. Alternativa 5: Requerer a reavaliação dos atos praticados.

Respostas

respondido por: arilsongba
28

A resposta correta é a alternativa V) Requerer a reavaliação dos atos praticados.

Os fornecedores possuem a intenção de que sejam reavaliados os parâmetros e métricas usadas para a escolha do fornecedor para a licitação.

Tendo em vista que para eles a licitação nada mais foi do que uma forma de formalizar algo que parecia já está realizado, mas por toda via a sociedade precisa de esclarecimentos sobre os gastos que a administração pública vem tendo, logo isso foi um ato de formalizar e registrar nos altos todos os registro para escolha do fornecedor.

Bons estudos”!


agemarasouto: pagina 107
respondido por: Monika2408
9

Resposta:

ALTERNATIVA 5

Explicação:

Pág. 107

Os recursos administrativos são os meios que os fornecedores, que não estão  de acordo com o posicionamento da comissão de licitação, podem utilizar para  requerer reavaliação dos atos praticados. De acordo com o artigo 109 da lei de  Licitações dos atos da administração decorrentes da aplicação desta lei cabem:

I. recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação

do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua

alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

f) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta

Lei;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

g) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de

multa

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