De acordo com o estatuto da advocacia e da oab, ao advogado que exerça, em Brasília, a advocacia criminal perante o TJDFT, o STJ e o STF é assegurado :
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ingressar livremente na sala de sessões desses tribunais até mesmo além dos cancelos que dividem a parte reservada aos desembargadores e ministros.
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Ingressar livremente na sala de sessões desses tribunais até mesmo além dos cancelos que
dividem a parte reservada aos desembargadores e ministros.
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