De acordo com a NOB-RH/SUAS, os equipamentos públicos ou privados devem contar com uma equipe mínima definida como "equipe de referência", para a organização e execução dos serviços e ações neles ofertados.
BARETA, A.; CUNHA, M. C. A. B.; SOUZA, P. A.; CURI, S. D. C. Gestão do Sistema Único da Assistência Social e o trabalho com famílias. Maringá: Unicesumar, 2016.
Quanto a esta normativa, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Alternativa 1:
Contratar e capacitar assistentes sociais e psicólogos, desde que autorizados pelo gestor municipal.
Alternativa 2:
Os profissionais previstos na NOB-RH são orientações para contratações, mas não se faz necessário o seu cumprimento, a contratação é facultativa.
Alternativa 3:
Selecionar e contratar o mínimo de profissionais necessários que irão trabalhar nos espaços dos Centros de Referência, de acordo com a capacidade orçamentária de cada município.
Alternativa 4:
Dimensionar e compor a equipe mínima dos serviços ofertados somente aos equipamentos públicos, com profissionais que devem estar a disposição do atendimento aos usuários da assistência social exclusivamente.
Alternativa 5:
A definição da equipe de referência considera a territorialização e seus indicadores, baseando-se em diversos fatores como: quantidade de famílias referenciadas, a especificidade dos atendimentos prestados e nas vulnerabilidades e riscos sociais a elas expostas.
Respostas
respondido por:
14
Resposta:alternativa 5 pg do livro 85
Explicação:
respondido por:
15
Alternativa 5.
A contratação de equipes de referência, de acordo com a NOB-RH/SUAS, está ligada ao planejamento que a assistência social deve realizar em relação a quantidade de famílias em um determinado território.
A partir disso, são contratados profissionais capacitados para suprir as demandas destas famílias e nas vulnerabilidades e riscos sociais a elas expostas, no sentido de um atendimento mais efetivo.
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