• Matéria: Direito
  • Autor: barbaradelima3
  • Perguntado 7 anos atrás


Qual é a espécie tributária que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição?



Taxas.


Impostos.


Empréstimos Compulsórios.


Contribuições Sociais.


Contribuições de Melhorias.

Respostas

respondido por: imelde
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Resposta:

Todo tributo é composto pelo fator gerador que é a base de calculo e alíquota, sendo ele que dá origem ao tributo. É um fato pelo qual o legislador vincula ao nascimento da obrigação jurídica de pagar determinado tributo.

São espécies de tributo: Imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições sociais, empréstimos compulsórios.Tributo é considerado gênero e as espécies são os impostos, taxas e contribuições, sendo que que são arrecadados em moeda, e são provenientes da prática de ações lícitas, e sobre os atos ilícitos não a incidência.

Os tributos não vinculados não são vinculados aos impostos, pois sua arrecadação não tem destinação específica, pois é usada para fazer frente às necessidades da coletividade.  A definição da espécie de tributo imposto pelo Código Tributário Nacional é a seguinte: Já,os tributos vinculados são aqueles onde sua arrecadação é destinada para um fim específico, como a contribuição de melhoria para a construção de uma obra pública, a taxa para a prestação de um serviço, entre outros, são conhecidos pela vinculação às taxas e contribuições sociais.

O imposto é um tributo independente de atividades ou serviços do poder público em relação ao contribuinte, sendo exigido sem contraprestação, bem como sem prévia destinação. Posteriormente, quando da sua aplicação pode ser destinado para o custeio da administração e para serviços em prol da comunidade.  Portanto, são normas norteadoras para limitar o poder de tributar, previsto no princípio da proporcionalidade para vetar os excessos que por ventura venham ser cometidos contra o indivíduo, punindo com severas sanções previstas em leis jurídicas.  

Taxa é um tributo que configura contraprestacional de serviços públicos e ou, ainda, de benefícios realizados, colocados à disposição ou na forma de subsidiar atividades pelo Estado, isto posto a favor do contribuinte, pois é ele quem paga. É uma taxa cobrada pela prestação de serviços públicos e da polícia, de acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN) de 1996; “As taxas podem ser cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, e pelos os Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições”.

Contribuição e Melhoria : Contribuições são tributos destinados a coleta de recursos empregados para áreas de interesses do poder público, na área da administração direta e indireta, ou ainda, em atividades de órgãos que colaboram com a administração, previstos no art. 81 do CNT de 1966, onde a contribuição de melhoria é cobrada pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para fazer frente ao custeio de obras públicas.

Contribuição Parafiscal : Segundo a doutrina encontrada registra o termo parafiscal classificando tributos quanto ao seu destino de empregabilidade com o objetivo de manter as atividades que não diz respeito ao estado, mas desenvolve ao mesmo tempo através de entidades específicas.  O dinheiro arrecadado é destinado para entidades que não seja para ele o Estado, por essa razão o nome “para”, por exemplo, servindo para dar recursos aos conselhos de fiscalização profissional; INSS, OAB, CREA, entre outros, prescrito no artigo acima citado.

Empréstimo Compulsório : O empréstimo compulsório é entendido com o compromisso de restituição, exemplo ocorrido com o empréstimo compulsório sobre os combustíveis e veículos. Serve para atender situações de emergência o qual somente a União poderá instituir. Atende, ainda, despesas extraordinárias quando de catástrofes públicas, guerra externa ou seu prenúncio de acordo com artigo 148, I, da Constituição Federal.  Portanto é um tributo onde o governo pode adquirir uma determinada quantia de dinheiro como empréstimo para atender situações emergenciais com o compromisso de resgatá-lo de acordo com a lei pertinente.

Obrigações Tributárias e Créditos Tributários  : Obrigação tributária é considerada toda a obrigação a partir de alguma ocorrência de emergência que necessita gerar tributos previstos na legislação tributária juntamente com o crédito tributário dela decorrente conforme artigo 113, § 1, do CNT, e é obrigação principal quando o contribuinte tem o dever do pagamento de tributo e ou uma penalidade pecuniária diante do fator gerador.  

Na obrigação tributária existe o dever do sujeito passivo de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária (obrigação principal), ou ainda de fazer, de não fazer ou de tolerar tudo aquilo que a legislação tributária estabelece no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, portanto, obrigação acessória.

Contribuintes : O contribuinte é o cidadão que paga impostos ao governo como obrigatoriedade, sendo que o art. 121, II, parágrafo único destaca o seguinte: O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei (BRASIL, CTN, 1966).

Espero ter auxiliado. Procurei resumir!!!!

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