Ao término do Inquérito Policial, o órgão do Ministério Público deverá tomar as seguintes alternativas, EXCETO:
Oferecer denúncia no prazo de 10 (indiciado preso) ou 5 dias (indiciado solto);
b. Pedir o arquivamento do IPL, indicando suas razões com escopo do art. 395 do CPP;
c. Apontar incompetência do Juízo ou conflito de jurisdição e solicitar remessa dos autos;
d. Devolver o IPL para novas diligências, considerando não estar satisfeito com o resultado da investigação policial, ou seja, não estarem presentes indícios de autoria e materialidade (justa causa), suficiente para propositura da ação penal;
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A alternativa correta é b. Pedir o arquivamento do IPL, indicando suas razões com escopo do art. 395 do CPP;
Após o término das investigações criminais, para proceder ao encerramento do inquérito, caberá, ao delegado, realizar um relatório contendo descrição minuciosa das diligências realizadas, bem como das testemunhas ouvidas e a indicação das pessoas que não foram ouvidas mas possuem importância ao inquérito.
Importante ressaltar que o requerimento do Ministério Público a respeito do pedido de arquivamento deve obedecer, além dos requisitos contidos no artigo 395 do Código de Processo penal, os elementos que afastem a inépcia da inicial e os dados que possam identificar o agente.
Espero ter ajudado.
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