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Resposta: Das condições de saque do FGTS
Explicação:
Incidem nas demais circunstâncias legítimas ao saque (art. 20), irreverentes à ocorrência da demissão involuntária, amparadas em um direito social e na dignidade do ser humano que autorizam ao trabalhador dispor do montante em depósito, tal como para o provimento do direito à moradia (incs.V, VI, VII); do direito à saúde (inc. XI), do direito à vida (inc. XIII, XIV); no caso fortuito ou força maior (incs. II, X,), e na necessidade grave e premente.
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