• Matéria: Sociologia
  • Autor: sandra10vilhena
  • Perguntado 7 anos atrás

O capítulo I do Decreto 5626/05 regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de
abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Essas leis referem-se respectivamente à:​

Respostas

respondido por: marcelobotafogoussyp
9

Lei nº 10.436: reconhece a "língua dos surdos" (libras) como meio de comunicação; estabelece os meios de "apoiar o [seu] uso e difusão"; garante o atendimento correto às pessoas com essa deficiência na saúde pública; e inclui o ensino de libras na "Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior".

Lei nº 10.098 (art. 18): "O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação."

respondido por: tiadodocinhoudia
20

Resposta: DESADIO NOTA MÁXIMA 2020.

Letra A - O Reconhecimento da Língua de Sinais Brasileira e Acessibilidade nos sistemas de comunicação e sinalização.

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